AVALIAÇÃO E MONITORIZAÇÃO DA QUALIDADE DO AR INTERIOR
De acordo com o Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, todos os edifícios de comércio e serviços em funcionamento, com ou sem ventilação mecânica, são obrigados a cumprir os limiares de proteção e condições de referência estipulados na Portaria n.º 138-G/2021, de 1 de julho.
A Ecofirma está certificada para executar a Avaliação e Monitorização da Qualidade do Ar Interior.